Conhecimentos Basicos de Dir. Constitucional
DE DIREITO CONSTITUCIONAL
AULA 2
Profª. Aline Colombo Bez Birolo
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL
ESTRUTURA DA CF/88
Tem 250 artigos
Tem 9 Títulos (grandes divisões)
I – Dos princípios fundamentais
II – Dos direitos e garantias fundamentais
III – Da organização do Estado
IV - Da organização dos Poderes
V – Da defesa do Estado e das instituições democráticas
VI – Da tributação e do orçamento
VII – Da ordem econômica e financeira
VIII – Da ordem social
IX – Das disposições constitucionais gerais
P R I N C Í P I O S
F U N D A M E N T A I S D A C F / 8 8
DEFINIÇÃO
Princípios fundamentais são valores trazidos pela Constituição.
Esses valores “direcionam” as regras previstas na própria constituição e em todas as demais leis do país.
A CF/88 previu quais são esses valores no Título I, artigos 1º a 4º.
IMPORTANTE O art. 1º previu que a República Federativa do Brasil é formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal e constitui-se em Estado Democrático de Direito.
O que é República Federativa?
República = alternância no poder
Federativa = federação
Federação = distribuição do poder, descentralização do poder
O que é Estado Democrático de Direito?
Estado Democrático de Direito = O Estado, mais que se submeter às leis, deve se submeter à vontade popular.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Fundamentos
Tripartição de Poderes
Objetivos Fundamentais
Princípios nas Relações Internacionais
Fundamentos da República Federativa do Brasil
Fundamentos dão embasamento ao Estado
São valores que não podem ser deixados de lado
O art. 1º previu os seguintes fundamentos:
Fundamentos I – a soberania (dentro do país não terá poder de mando um agente externo)
II – a cidadania (participação política dos indivíduos)
III – a dignidade