teoria
Ideias Centrais de André Franco Montoro
Epistemologia Jurídica, Axiologia Jurídica, Teoria da Norma
Jurídica
Thiago JS Oliveira – 2º D
Direito Unisal Lorena
O que é Direito?
Direito: Ciência humana, na qual emana da razão social
(Costumes e Princípios/Virtudes); Direito é um Fato Social.
Significado de Direito:
Nominal: achar a Origem da palavra;
Significado no Plano Teórico.
“Directum”: Baixo Latim – “O Direito é Reto” – Conforme uma régua.
Linguagem Moderna: “Jus” – Jurídico, Judicial, Jurisprudência etc.
Real/Prático: O que a coisa ou realidade é:
Norma, Faculdade, Justo, Ciência e Fato Social.
Direito Positivo/Direito Natural
Direito Positivo:
Conjunto de Normas elaboradas pela sociedade, estampadas num
Código: Expl.: Art. 6º CF.
Direito Estatal/Não Estatal.
Direito Positivo Objetivo:
Regras previstas nos Códigos.
Direito Positivo Subjetivo:
Faculdade de agir quando lesado.
Direito Natural:
Princípios que servem de base e estrutura para o Direito Positivo;
Algo Natural. Expl.: Art. 5º, IV CF
Acepções Fundamentais
Direito-Norma
Direito Positivo
Direito Natural
Direito Estatal
Direito Não Estatal
Direito-Faculdade
Direito-Interesse/Prerrogativa
Direito-Justo
Direito-Ciência
Direito Fato-Social
Direito por Justiça/Conforme a Justiça
Classificação das Ciências
Natural
Teórica ou
Especulativa
Natural Propriamente
Dita Cultural
Lógico-Matemática ou Formal
Metafísica ou Ontológica
Ciência
Prática ou
Normativa
Moral ou Ética
Artística
Arte Propriamente
Dita Técnica
Diversas Ciências Jurídicas
O Direito quanto ciência não pode ser estudado separadamente, deverá ser compreendido num conjunto de conhecimentos humanos:
Epistemologia Jurídica: Ciência como um todo (Valores, Ideais, Fatos,
Características de cada sociedade)
Axiologia Jurídica: Valores Jurídicos; estudo dos valores e ideias