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Friday, March 08, 2013Art. 28 da Lei de Drogas - Modelo de Sustentação Oral Requerendo a Inconstitucionalidade
Na audiência de instrução e julgamento, prevista no art 57 da lei 11343/06 (Lei de Drogas), será dada a palavra para sustentação oral, sucessivamente, ao MP e à Defesa pelo prazo de 20 minutos para cada um, prorrogável por mais 10 minutos, a critério do julgador.
Eis a transcrição de uma sustentação oral que eu usei num caso de porte de droga (previsto no art. 28 da Lei 11343/06).
O caso: Cidadão que foi surpreendido na via pública fumando um cigarro de maconha, cujo peso era 0,9 gramas e que não fazia juz a suspensão condicional do processo por ter antecedentes criminais.
Após a fala do Promotor que pediu a aplicação da prestação de serviços à comunidade pelo prazo não inferior a 6 meses, a Defesa assim se manifestou, de acordo com os recentes fatos envolvendo o "crime" de porte de drogas:
Nobre Julgador,
Por colidir com os princípios da lesividade (ou da ofensividade, previsto no artigo 98, I, CF e artigo 13, CP), da intimidade e da vida privada (art. 5º, inciso X, da CF), o artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 deve ter sua aplicação afastada.
O debate sobre o tema não é novo. A 6ª Câmara Criminal do TJSP, julgou em 31/03/2008, a AC 993.07.126537-3 e afastou o argumento de que o art 28 da Lei de Drogas é um crime de perigo abstrato, assim como a alegação de que a saúde pública é o bem tutelado, concluindo pela atipicidade da conduta.
A questão chegou ao STF, através do RE 635659, que ganhou status de repercussão geral, e tudo leva a crer que a Suprema Corte irá se manifestar pela inconstitucionalidade de tal artigo ainda este ano.
Ressalte-se que defendendo a inconstitucionalidade de tal artigo, diversas instituições como a Conectas Direitos Humanos, o Instituto Sou da Paz, a Comissão Brasileira Sobre Drogas, o IBCCRIM, entre outras, foram admitidas nos autos daquele RE