Conflitos
CONFLITOS COLETIVOS DE TRABALHO
Foz do Iguaçu - PR
Novembro 2009
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 2
Conflitos coletivos de trabalho 3
A Negociação Coletiva 4
Diferenças entre conflitos individuais e relações conflitos coletivas: 4
Acordo Coletivo 5
Condições Para Celebração De Convenção Ou Acordo Coletivo De Trabalho 7
A negociação coletiva de trabalho 7
A arbitragem obrigatória 8
A arbitragem voluntária. 8
Conclusão 11
INTRODUÇÃO
Para uma melhor compreensão do assunto, ora proposto, necessário se faz, comentar o caminho para chegar a um acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou seja, necessário é tecer comentários sobre o que é um conflito coletivo e quais são as formas de solucionar tais conflitos.
Desta forma, para existir um acordo coletivo, deve necessariamente, existir um conflito coletivo, também denominado controvérsia ou dissídio.
Os conflitos coletivos do trabalho podem ser econômicos ou de interesse e jurídicos ou de direito. Os conflitos econômicos são aqueles nos quais os trabalhadores reivindicam novas condições de trabalho ou melhores salários. Já nos conflitos jurídicos tem-se por objeto apenas a declaração da existência ou inexistência de relação jurídica controvertida, como ocorre na decisão em dissídio coletivo em que se declara a legalidade ou ilegalidade da greve.
São formas de solução de conflitos: autodefesa, autocomposição e heterocomposição.
Conflitos coletivos de trabalho
Do ponto de vista trabalhista, os conflitos são também denominados controvérsias ou dissídios, pois o Direito do Trabalho é resultado da questão social, configurada no conflito entre capital e trabalho. Certo está que os conflitos sociais ocasionado com as questões