Conflitos - solução
SISTEMA DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS- conjunto de meios e formas de que o ordenamento jurídico é dotado para por fim às controvérsias em geral.
FORMAS:
Autodefesa/Autotutela - meio pelo qual um dos sujeitos do conflito impõe, por meio de uma ação própria, a sua vontade sobre o outro.
Autocomposição: soluçao do conflito pelos próprios sujeitos envolvidos.
conciliação- solução do litígio mediante concessões mútuas
mediação-forma de solução de conflito em que um terceiro imparcial estimulará os envolvidos a colocarem fim a um litígio existente.
Heterocomposição- meio pelo qual os sujeitos entregam a solução do litígio a um terceiro, submetendo-se a decisão deste.
Arbitragem(lei 9.3071996) método segundo o qual as pessoas envolvidas num conflito escolhem , de comum acordo, um ou mais árbitros que, fazendo as vezes do juiz estatal, reconhecerão o direito aplicável à espécie.
Só pode ser utilizada pelas pessoas capazes de contratar;
somente para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis;
método paraestatal de solução de conflitos;
Efeitos da sentença arbitral- mesmos efeitos de uma sentença judicial, e quando condenatória constitui-se título executivo;
PRINCÍPIOS
Celeridade- decisão em no máximo seis meses;
Informalidade- dispensa rigor processual;
Confiabilidade- o árbitro é alguém de confiança das partes;
Especialidade- o árbitro escolhido possui conhecimento técnico ou vivencial sobre a matéria em litígio;
Sigilo- não exige publicação em órgãos oficiais;
Flexibilidade- a decisão não precisa necessariamente seguir a lei. Pode ser direta ou por equidade. Voluntária- instituída depois do conflito
Obrigatória- instituída antes do