DA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS TRABALHISTAS
PROF. MARCELO MARTINS EULÁLIO
DA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS TRABALHISTAS
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS CONFLITOS
O conflito é inerente à condição humana; ele está em toda sociedade e suas razões são as mais diversas. Amauri Mascaro Nascimento2 afirma que a vida do ser humano nos grupos sociais é problemática.
Márcio Pugliese, citado por Mauro Schiavi3, apresenta alguns fatores para um modelo conflitivo da sociedade. Destacamos os seguintes:
(a) o conflito de interesses é a busca de utilidade; (b) o consenso, também chamado equilíbrio social, é um estado precário, sendo mais um construto teórico-prático que efetivo consenso normativo generalizado; (c) o consenso existe como expressão ideológica das resultantes das forças de dominação e coerção ou de exploração de uma sociedade e é, por consequência, precário e mutável; (d) o conflito social favorece a divisão da sociedade em grupos de pressão, instituições (particularmente partidárias) que disputam o poder que, de fato, permanece com as elites dominantes; (e) a ordem social (estado de equilíbrio do sistema) depende da natureza desse conflito, ou melhor, de sua estrutura; (f) o conflito entre os contendores produz a mudança social, elemento permanente em qualquer sociedade a fim de manter o estado geral de coisas orbitando em torno de um ponto de equilíbrio (um ponto de acumulação, em sentido topológico); (g) quando o desequilíbrio excede a capacidade de o sistema obter retorno a esse ponto de acumulação, transformações serão necessárias.
Ressalta Amauri Mascaro Nascimento4 que as sociedades coexistem com os conflitos e descobrem técnicas de solução que, teoricamente, podem ser reunidas em três tipos fundamentais, a autodefesa, a autocomposição e a heterocomposição. Acrescenta ainda Nascimento5:
A vida dos membros em sociedade desenvolve-se segundo um movimento de constantes transformações. Não é pacífico o entendimento sobre a natureza desse processo.