Sistemade Solução de Conflitos
TERCEIRA ONDA
A terceira onda, do jurista Mauro Cappelletti, incentiva o uso dos mecanismos alternativos de solução de conflitos, sendo eles “formas acessórias”.
Esses mecanismos se dividem em quatro:
Conciliação: mecanismo autocompositivo;
Mediação: mecanismo autocompositivo;
Negociação: mecanismo autocompositivo;
Arbitragem: mecanismo heterocompositivo, pois há a figura de um terceiro imparcial, onde este resolverá o conflito, ou seja, dará a sentença, semelhante a um juiz.
CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
As duas são formas de resolução de conflito onde as próprias partes solucionam. Seu objetivo seria uma solução pacífica, onde através do diálogo construam uma decisão.
Elas contam com a presença de um terceiro (conciliador ou mediador), onde deve ser um sujeito imparcial, mas, diferente da arbitragem, este terceiro imparcial não tem poder/competência de solução, ele só promove e intermedia um diálogo saudável entre as partes.
Do acordo, nos dois casos, não cabe recurso, pois se houve acordo houve satisfação bilateral. Este acordo gera um “título executivo” – executa aquele que é devedor da ação – se uma das partes não cumprir o acordo, o requerente já pode ir direto para a fase de execução, pulando muitas etapas (celeridade).
Para facilitar a diferenciação de conciliação e mediação, pode-se afirmar que a conciliação: trata de naturezas isoladas, onde não está envolvido sentimento/ressentimento com a pessoa, foca apenas no aspecto jurídico – uma batida de carro, por exemplo -, na mediação: tem seu foco na solução de mais de um conflito, não somente de direito, envolvendo sentimentos e emoções, permanentes e duradouros – um divórcio, por exemplo.
Outro ponto a ser ressaltado seria que a conciliação é uma fase obrigatória no processo. O porquê? Pois assim, com a melhoria no sistema de conciliação e mediação, evita a chegada de inúmeros processos nas mãos dos juízes, desabarrotando o poder judiciário.
Conciliação
Mediação
O