Condutas Anti Sociais
Estas condutas incluem uma ampla gama de actividades, tais como: acções agressivas, furtos, vandalismo, piromania, mentira, absentismo escolar e fugas de casa.
Embora estas condutas sejam diferentes, consideram-se, normalmente, em conjunto. A razão principal para tal é que estão, de facto associadas. Assim, as crianças muito agressivas são propensas a mostrar, também alguma das outras condutas, infringem regras e expectativas sociais importantes, e muitas delas reflectem, igualmente, acções contra o meio circundante, incluindo pessoas e propriedades.
Um dos grandes males da formação da criança, está na incompreensão por parte dos Educadores (Pais, Professores e outros). A criança é a grande incompreendida, daí a facilidade com que descamba para condutas anti-sociais.
Os actos delituosos de um adolescente, não são mais do que um grito de desabafo e revolta. Se não houver quem os ajude, e os canalize para o bem, eles orientar-se-ão, via de regra, para o vício, com as consequências negativas para a sociedade.
Segundo o DSM-IV-TR (2002) na Perturbação do Comportamento a característica essencial “é um padrão de comportamento persistente e repetitivo em que são violados os direitos básicos dos outros ou importantes regras ou normas sociais próprias da idade do sujeito” (p.94).
Esta perturbação pode ser diagnosticada apenas em indivíduos com mais de 18 anos caso, pelo menos, três destes comportamentos característicos tenham surgido. “durante os últimos 12 meses, ou pelo menos um nos últimos 6 meses, e se não preencherem o critério de Perturbação Anti-social da Personalidade” (p.94). Esta última perturbação “ é um padrão de desrespeito e violação dos direitos dos outros” (p.685), cuja característica essencial é “um padrão global de menosprezo e violação dos direitos dos outros, com início na infância ou adolescência precoce e continuidade na idade adulta” (p.701).
O historial do tratamento destes jovens começa