Transtorno de personalidade anti-social e transtorno de conduta
Transtorno de Personalidade Anti-Social, vulgarmente chamado Sociopatia, é um transtorno de personalidade descrito no DSM-IV-TR, caracterizado pelo comportamento impulsivo do indivíduo afetado, desprezo por normas sociais, e indiferença aos direitos e sentimentos dos outros. Na psicanálise tal comportamento é característico das estruturas ligadas as modalidade de perversão, que diferem das neuroses e das psicoses. A psicopatia, bastante próxima do transtorno de personalidade anti-social, em geral, é mais severa que este. Na Classificação Internacional de Doenças, este transtorno é chamado de Transtorno de Personalidade Dissocial (Código: F60.2). Indivíduos com este diagnóstico são usualmente chamados de sociopatas. É uma psicopatia generalizada: aversão de tudo e a todos.
Critérios de Diagnósticos pelo DSM –IV-TR:
A. Um padrão pervasivo de desrespeito e violação aos direitos dos outros, que ocorre desde os 15 anos, como indicado por pelo menos três dos seguintes critérios:
Fracasso em conformar-se às normas sociais com relação a comportamentos legais, indicado pela execução repetida de atos que constituem motivo de detenção;
Impulsividade ou fracasso em fazer planos para o futuro;
Irritabilidade e agressividade, indicadas por repetidas lutas corporais ou agressões físicas;
Desrespeito irresponsável pela segurança própria ou alheia;
Irresponsabilidade consistente, indicada por um repetido fracasso em manter um comportamento laboral consistente ou honrar obrigações financeiras;
Ausência de remorso, indicada por indiferença ou racionalização por ter ferido, maltratado ou roubado outra pessoa;
Tendência para enganar, indicada por mentir repetidamente, usar nomes falsos ou ludibriar os outros para obter vantagens pessoais ou prazer;
B. O indivíduo tem no mínimo 18 anos de idade.
C. Existem evidências de Transtorno de Conduta com início antes dos 15 anos de idade.
D. A ocorrência do comportamento