condominio
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PROJETO MORADA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro em Campo Mourão, Estado do Paraná, na Avenida Comendador Norberto Marcondes, 2533, Centro, inscrito no CNPJ sob nº 80.888.795/0001-55, representado por seu Síndico MÁRCIO MODENA, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Identidade RG nº 4.544.027-3 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 569.903.089-15, por intermédio de seu procurador judicial infra assinado, com escritório profissional na Rua Harrison José Borges, 1154, Centro Executivo Likes, 2º Andar, Sala 203 – CEP 87300-303, em Campo Mourão-Pr., onde recebe intimações, com o devido respeito e acatamento, comparece perante a mui digna presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei nº 4.591/64, art. 1.314 e seguintes do Código Civil Brasileiro, art. 275, II, “b” do Código de Processo Civil e demais disposições legais aplicáveis à espécie, para propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS E DESPESAS CONDOMINIAIS em face de
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, Empresa Pública Federal, dotada de personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 00.360.305/0001-04, com endereço a Avenida Capitão Índio Bandeira, n.º 1.900, centro, nesta cidade e comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
1 – DOS FATOS
A Requerida adquiriu através de CARTA DE ADJUCAÇÃO (R-9), conforme consta da matrícula nº 22.782, do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Campo Mourão, tornando-se assim, legítima proprietária do imóvel abaixo descrito:
“Apartamento nº 01, do Bloco nº 01, do Conjunto Morada, localizado pavimento térreo do lado direito, na parte da frente para quem da Avenida Comendador Norberto Marcondes olha o o edifício, com área privativa de 81,32 m2; área comum de 20,24234; área total de 101,56234 m2, composto de sala, terraço