CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO- Nr 24
DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO TST/ UDC
CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
ALUNOS: Geilda, Celso, Natan, Rogério.
Foz do Iguaçu, 09 de Fevereiro de 2015
Equipe SESMT- Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
Engenheiro de Segurança: Ademir Winkert; Médico do Trabalho: Celso Priotto;
Enfermeiro do Trabalho: Geilda Nascimento;
Tec. Enfermagem do Trabalho: Natan Begnini;
Técnico Seg. Trabalho: Rogério Reis;
CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO Instalações sanitárias. É considerado aparelho sanitário, o equipamento ou as peças destinadas ao uso de água para fins higiênicos ou a receber águas servidas (banheira, mictório, bebedouro, lavatório, vaso sanitário e outros);
Gabinete sanitário: também denominado de latrina, retrete, patente, cafoto, sentina, privada, WC, o local destinado a fins higiênicos e dejeções. Espaço:
As áreas destinadas aos sanitários deverão atender às dimensões mínimas essenciais. É considerada satisfatória a metragem de 1 metro quadrado, para cada sanitário, por 20 operários em atividade.
Sanitário:
As instalações sanitárias deverão ser separadas por sexo, deverão ser submetidos a processo permanente de higienização, de sorte que sejam mantidos limpos e desprovidos de quaisquer odores, durante toda a jornada de trabalho.Os vasos sanitários deverão ser sifonados e possuir caixa de descarga automática externa de ferro fundido, material plástico ou fibrocimento.
Os gabinetes sanitários deverão: a) ser em compartimentos individuais, separados;
b) ser ventilados para o exterior;
c) ter paredes divisórias com altura mínima de 2,10m e seu bordo inferior não poderá situar-se a mais de 0,15 m acima do pavimento;
d) ser dotados de portas independentes, providas de fecho que impeçam o devassamento;
e) ser mantidos em estado de asseio e higiene;
f) possuir recipientes com tampa, para guarda de