concurso de crimes
*Ocorre quando o indivíduo pratica diversos delitos, oque caracteriza é a pluralidade de resultados.
*Podem ocorrer nos casos que sejam: culposo ou doloso, consumado ou tentado, comissivo ou omissivo.
CONCURSO MATERIAL:
Ocorre quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão pratica dois ou mais crimes idênticos ou não.
O concurso material pode ser classificado em:
HOMOGÊNIO: Quando os crimes são idênticos,
HETEROGÊNIO: Quando os crimes não são idênticos.
A aplicação da pena será: CUMULO MATERIAL, ou seja, cumulativa as penas serão somadas.
Ex: O agente invade a residência da vítima, furta comete estupro, praticado o estupro, o agente mata a vítima para sua impunidade.
CONCURSO FORMAL:
Ocorre quando o agente mediante apenas uma só ação ou omissão pratica dois ou mais crimes idênticos ou não.
Ex:- Motorista de ônibus se distrai e acaba matando quinze pessoas. -O agente com um só tiro mata duas pessoas.
O concurso formal se classifica em perfeito ou próprio e imperfeito ou impróprio.
PERFEITO: Era querido apenas um desígnio, mas por erro na execução ou por acidente dois ou mais são atingidos.
A aplicação da pena será pela EXASPERAÇÃO, aplicadas a um dos crimes se forem iguais ou a maior deles se for diversas, sendo em qualquer dos casos elevados de 1/6 até 1/2, quanto maior o número de crimes maior será aumentado em fração: EXASPERAÇÃO:
IMPERFEITO: Eram queridos os dois resultados ou pouco se importava com eles