Concurso de agentes
Processo nº200600356811
(Crime: Infração ao Art.213, caput
c/c artigo 14, II, e artigo 157, caput do CP)
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, devidamente qualificado, pelo Defensor Dativo Nomeado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, articular, as presentes
ALEGAÇÕES FINAIS
aduzindo, o quanto segue:
Como se observa na leitura dos autos, especialmente na denúncia oferecida pelo Representante do Ministério Público, entendeu por bem denunciar o acusado como incurso nas infrações do artigo 213, caput c/c artigo 14, II e artigo 157, caput, ambos do Código Penal Brasileiro, conforme se vê na segunda página da denúncia.
A denuncia foi recebida em 16 de fevereiro de 2006 (folha 39). O acusado, devidamente citado dos fatos acusatórios (folha 40- verso).
Foi nomeado defensor dativo ao acusado. Posteriormente, Fabrício Nogueira da Silva foi qualificado e interrogado (folhas 48 a 51).
Não foi apresentada defesa prévia.
Foram arroladas como testemunhas de acusação a vítima, Sr. Anna Cristhina F. da Silva Trindade, as Srªs. Gilma Custódio de Freitas e Agida Aparecida da Silva, além do Sr. Vicente dos Santos Neto. Todas as testemunhas foram intimadas para comparecer ao Juízo para respectiva oitiva, porém, em audiência foram ouvidas duas testemunhas de acusação, sendo as demais dispensadas pelas partes. Foi realizada a oitiva de duas testemunhas da defesa, Srª Ana Martins dos Santos e Srª. Jovelina Fernandes Gomes.
Na oportunidade do artigo 499 do Código de Processo Penal, as partes nada requereram.
Em síntese, o relatório.
Passemos à análise dos fatos acontecidos.
Em depoimento da vítima realizado na delegacia de polícia civil às folhas 05 e 06, verifica-se que ela informou que “...a declarante deduziu que o autor deste fato é FABRÍCIO, filho de sua ex-secretária do lar”, “(...) o