CONCURSO DE AGENTES EM CRIMES OMISSIVOS.
ALBERTO JÂNIO
DAYANNA LOPES
GLENDA RAMALHO
IANA SOARES
JOHN KELVIN
PRISCILA MORENO
DIREITO PENAL II
CONCURSO DE AGENTES EM CRIMES OMISSIVOS.
.
SANTAREM / PA
2013
ALBERTO JÂNIO
DAYANNA LOPES
GLENDA RAMALHO
IANA SOARES
JOHN KELVIN
PRISCILA MORENO
TEMA: CONCURSO DE AGENTES EM CRIMES OMISSIVOS.
SANTAREM / PA
2013
SUMÁRIO
Sumário
Introdução 4
1.Concurso De Agentes Em Crimes Omissivos 5
1.1 Doutrinas 5
2.Crimes Omissivos Próprios E Impróprios-Distinção 6
2.1 Co-Autoria Em Crimes Omissivos Próprios e Impróprios 6
2.2 Participações Em Crimes Omissivos Próprios e Impróprios 7
Conclusão 8
Referências Bibliográficas 9
Introdução
Falar do concurso de pessoas nos delitos omissivos não é fácil, pelo contrário desafiador, quando se fala em assuntos doutrinadamente divididos, e ainda, que vão de encontro ao código penal, podendo colocar em dúvidas a interpretação do legislador, dependendo da situação existente.
1. Concurso de agentes em crimes omissivos
A participação no crime omissivo ocorre normalmente através de uma ação positiva do partícipe que leva o autor descumprir uma ordem tipificada como crime omissivo. É o caso, por exemplo, do partícipe que instiga o devedor da pensão alimentícia a não efetuar pagamento determinado na ordem judicial. Interessante observar que os crimes omissivos admitem a participação por ação.
Apesar de ser controverso, parte da doutrina admite ser possível, também, a participação, nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão mesmo nos caso em que o partícipe não tem o dever jurídico de agir, até porque se tivesse, seria igualmente autor ou co-autor no caso de resolução em conjunto. É, pois, perfeitamente possível que uma pessoa que não está obrigada ao comando da norma, instigue o garante a não impedir a ocorrência do