Concurso de Agente
Concurso de agentes,concurso de pessoas,concurso de delinquentes "CONCURSUS DELINQUENTIUM".
O concurso de agentes é a reunião de duas ou mais pessoas, colaborando para o cometimento de certa infração penal.
A conduta deve ir para o mesmo resultado.
O Art. 29 do Código Penal não traz claramente uma definição de concurso de pessoas,
"Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".
§ 1º "se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço"
§ 2º Bem como que "se algum dos concorrentes quiser participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave".
São Quatro os elementos básicos do conceito de concurso de pessoas: a) pluralidade de pessoas e pluralidade de condutas; b) relevância causal de cada conduta; c) liame subjetivo ou normativo entre as pessoas; d) identidade de infração penal.
Caso inexista qualquer desses requisitos não há que se falar em concurso de pessoas.
As diferenças entre conduta muda a aplicação da pena para cada componente do grupo;responsabilização das pessoas "na medida de sua culpabilidade").
Aquelas atuações consideradas minimas para a consumação do crime são consideradas condutas irrelevantes ou insignificantes para a existência do crime...
A Participação pode ser enquadrada de varias formas, levando-se em consideração a vontade do agente na participação do crime, podendo ser classificado como: Co-autor, Participe, Autor mediato, Autor intelectual.
QUADRILHA OU BANDO
“Associarem-se mais de 3 pessoas, em quadrilha ou bando, para fim de cometer crimes”.
(Reclusão 1 a 3 anos).
Requisitos:
Associação estável ou permanente: diferenciar quadrilha da associação eventual (co-participação). É necessário aqui um vinculo associativo permanente, não ocasional. Não preenche o tipo reunião