Concurso de agentes
Requisitos
1-Pluralidade de condutas
2-Relevância de cada uma das ações
3-Nexo/vinculo psicológico
4-identidade de fato
Circunstância de Caráter Pessoal (crime de infanticídio crime de peculato).
Conceito: ocorre quando várias pessoas concorrem para a realização de uma infração penal. Art (29)
Para que haja participação, são necessários os seguintes requisitos:
a) pluralidade de condutas;
b) relevância causal de cada uma;
c) liame subjetivo;
d) identificação da infração para todos os participantes. concurso de agentes,concurso de pessoas,concurso de delinquentes "CONCURSUS DELINQUENTIUM".
O concurso de agentes é a reunião de duas ou mais pessoas, colaborando para o cometimento de certa infração penal.
A conduta deve ir para o mesmo resultado.
O art. 29 do Código Penal não traz claramente uma definição de concurso de pessoas,
"quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".
-------------------------------------------------
§ 1º "se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço"
-------------------------------------------------
§ 2º bem como que "se algum dos concorrentes quiser participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave".
Concurso necessário x eventual:
Os crimes podem ser monossubjeivos ou plurissubjetivos;os primeiros são aqueles que podem ser cometidos por um só sujeito; os segundos são os que exigem pluralidade de agentes;