Concreto com Resíduos
O entulho da construção civil é definido, segundo LEVY (1997), como a parcela mineral dos resíduos provenientes das atividades de construção e demolição. O reaproveitamento de resíduos pela indústria de construção não é algo recente. Subprodutos do carvão, como as cinzas volantes, têm sido usadas extensivamente no concreto de Cimento Portland, há aproximadamente 50 anos, segundo KELLY E WILLIAMS (1995). Porém, pesquisas relacionadas ao reaproveitamento de materiais na construção civil, de acordo com CINCOTTO (1983), começaram em 1968, em simpósios relacionados sobre o tema, com a criação de alguns comitês de entidades normatizadoras, tendo por objetivos recuperação de materiais. A norma que contempla os agregados reciclados de resíduos da construção civil, é a Norma Brasileira ABNT NBR 15116, válida desde 30 de setembro de 2004 Segundo a resolução nº 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) os RCD podem ser classificados em:
Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc. produzidas nos canteiros de obras;
Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros,