Concordância nominal-regra geral
A Concordância Nominal é o acordo entre o nome (substantivo) e seus modificadores (artigo, pronome, numeral, adjetivo) quanto ao gênero (masculino ou feminino) e o número (plural ou singular).
Exemplo: Eu não sou mais um na multidão capitalista.
Observe que, de acordo com a análise da oração, o termo “na” é a junção da preposição “em” com o artigo “a” e, portanto, concorda com o substantivo feminino multidão, ao mesmo tempo em que o adjetivo “capitalista” também faz referência ao substantivo e concorda em gênero (feminino) e número (singular).
Vejamos mais exemplos:
Minha casa é extraordinária.
Temos o substantivo “casa”, o qual é núcleo do sujeito “Minha casa”. O pronome possessivo “minha” está no gênero feminino e concorda com o substantivo. O adjetivo “extraordinária”, o qual é predicativo do sujeito (trata-se de uma oração com complemento conectado ao sujeito por um verbo de ligação), também concorda com o substantivo “casa” em gênero (feminino) e número (singular).
Para finalizar, veremos mais um exemplo, com análise bem detalhada:
Dois cavalos fortes venceram a competição.
Primeiro, verificamos qual é o substantivo da oração acima: cavalos. Os termos modificadores do substantivo “cavalos” são: o numeral “Dois” e o adjetivo “fortes”. Os termos que fazem relação com o substantivo na concordância nominal devem, de acordo com a norma culta, concordar em gênero e número com o ele.
Nesse caso, o substantivo “cavalos” está no masculino e no plural e a concordância dos modificadores está correta, já que “dois” e “fortes” estão no gênero masculino e no plural. Observe que o numeral “dois” está no plural porque indica uma quantidade maior do que “um”.
Então temos por regra geral da concordância nominal que os termos referentes ao substantivo são seus modificadores e devem concordar com ele em gênero e número.
Importante: Localize na oração o substantivo primeiramente, como foi feito no último