conclusao
FALAR SO DE EXPORTAR A EMPILHADEIRA (NÃO FALAR DE IMPORTAR SAI FORA DO FOCO)
Registro de Exportadores e Importadores – REI
A inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) é automática, sendo realizada no ato da primeira operação (importação ou exportação) em qualquer ponto conectado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
A pessoa física somente poderá exportar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comércio e desde que não se configure habitualidade, salvo ao se tratar de:
I - agricultor ou pecuarista, cujo imóvel rural esteja cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra;
II - artesão, artista ou assemelhado, registrado como profissional autônomo.
Dispensa a obrigatoriedade de inscrição do exportador no REI as exportações via remessa postal, com ou sem cobertura cambial, até o limite de US$ 50.000,00 (ou o equivalente em outra moeda), exceto donativos; produtos com exportação proibida ou suspensa, ou, ainda, que tenham margem não sacada de câmbio, vinculada a regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais; sujeita a Registro de Operações de Crédito (RC).
Ademais, a inscrição no REI poderá ser negada, suspensa ou cancelada nos casos de punição em decisão administrativa, nos casos previstos em lei.
Registro de Exportação - RE
O Registro de Exportação (RE) é o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracteriza a operação de exportação de uma mercadoria e define o seu enquadramento.
O RE deve ser preenchido pelo exportador ou seu representante legal diretamente no Siscomex, nos casos previstos pela Secretaria de Comércio Exterior, sendo requisito essencial para o despacho de exportação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas, ou de reexportação.
A operação deve ser enquadrada mediante utilização de tabela disponível no próprio sistema ou no endereço eletrônico do MDIC. O RE