CONCLUSÃO O Conselho de Segurança, centro do sistema de segurança coletiva adotado pela ONU em 1945, desempenhou um papel cuja importância oscilou ao longo de sua existência. Nos primeiros anos de atividade o Conselho viu sua atividade eclipsada pela atuação da Assembléia Geral, que aprovava resoluções que investiam o Secretário-Geral 26 de maior autoridade política. No início dos anos 60 o Conselho foi revitalizado e passou a ocupar um papel de maior destaque nos assuntos de segurança coletiva, para, com a eclosão da luta bipolar pela supremacia, ver-se atado novamente até o fim da guerra fria, principalmente em função do poder de veto. Nos a nos 90 o Conselho se deparou com um volume inigualável de trabalho e, a partir de então, viu-se forçado a atualizar e aumentar os números envolvidos nas missões de paz sob seu comando. Desde então até o surgimento das guerras civis, do terrorismo e de outras ameaças que ultrapassavam as barreiras territoriais dos Estados, o Conselho tem se deparado com uma realidade cada vez mais distante daquela para qual foi criado. Por isso, nas últimas décadas vem-se se cogitando uma ampla reforma da ONU que incluiria também o seu órgão mais importante, o Conselho de Segurança. Apesar de várias iniciativas já terem sido tomadas em busca de se viabilizar tal reforma, como o estabelecimento de grupos de trabalho e as constantes declarações dos SecretáriosGerais sobre a sua necessidade, ainda não se pode vislumbrar quando a mesma será realizada ou se será realizada de fato. O que se pode afirmar seguramente é que não parece que a mesma se dará nos moldes propostos pelo G4, pelo menos não em um futuro próximo. Acreditamos que a reforma nos moldes requeridos, ou seja, que prega o aumento do número dos membros permanentes em função de uma melhor representatividade seria uma ilusão. Como já foi dito ao longo deste trabalho, o CS não foi criado para ser representativo da sociedade internacional. Ao contrário, desde a sua concepção foi planejado