Concertação social
As primeiras associações sindicais e patronais foram criadas em Portugal na primeira metade do século XIX e, em finais desse século, já era assinalável a intervenção do Estado na regulação das condições de trabalho.
Ao longo da vigência da 1ª República (1910-1926) o movimento sindical desenvolveu-se e o país possuía um conjunto de leis sociais das mais avançadas da Europa. Porém, o regime saído da revolução de 28 de Maio de 1926 limitou a liberdade sindical, aboliu o direito à greve e as relações laborais passaram a ser definidas pelo Estado. A partir dos anos 60 surgiram alguns sinais ténues de liberalização, a negociação colectiva acentuou-se e, embora na clandestinidade, foi criada a Intersindical Nacional.
O regime corporativo (1926-1974) foi abolido na sequência da revolução de 25 de Abril de 1974 e o movimento sindical reforçou-se então, tendo a Constituição da República Portuguesa de 1976 atribuído dignidade de direito social aos direitos sindicais, de negociação colectiva e de greve.
Até 1986, ano em que Portugal passou a integrar a Comunidade Económica Europeia, o país passou por grandes dificuldades económicas, que se repercutiram nas relações laborais e nos acordos celebrados.
A partir de 1986 iniciou-se a concertação tripartida entre o Governo e os Parceiros Sociais, primeiro no Conselho Permanente de Concertação Social e, depois, na Comissão Permanente de Concertação Social.
Evolução
A Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS) herdou as competências, atribuições e composição do Conselho Permanente de Concertação Social, criado em Maio de 1984, sob a égide do IX Governo Constitucional, e extinto com a criação do CES, competindo-lhe a actividade de concertação social numa base tripartida.
Na sua fase inicial, os trabalhos da concertação social estavam centrados sobre a política de rendimentos e preços e na regulamentação das condições de trabalho. A negociação decorreu essencialmente no âmbito do