Envelhecimento
Neste capítulo é estudado os actores sociais e as relações colectivas do trabalho. Os temas são:
• Os modos de contratação colectiva vigentes em Portugal;
• Os modernos processos de concertação; as formas de representação institucional dos trabalhadores;
• E os outros actores em diversos níveis e instâncias políticas e sociais.
Normas Legais
O contrato ou convenção colectiva do trabalho, deve-se a uma conclusão positiva de um processo negocial entre empregados e representantes sindicais constituindo um acordo que tomará a forma jurídica. Assumindo uma forma legalmente prescrita e criam um conjunto de normas de direitos e deveres, que tem como objectivo regularizar as relações entre os representados das partes contratantes. Deparamo-nos com um modo contratualista que regula a fixação e a evolução das remunerações e restantes condições de trabalho (assalariamento dominantes nas sociedades modernas e a existência de determinadas condições mínimas de liberdade de organização e da acção sindical e associativas).
Segundo a legislação portuguesa, só as associações sindicais (sindicatos, federações, uniões e confederações) e as entidades ou associações patronais tem capacidade jurídica para celebrar convenções colectivas de trabalho.
Acordos colectivos de trabalho (ACT)
- Convenções estabelecidas entre associações sindicais; - Uma pluralidade de empresas (que não constituem uma associação, mas pertencem ao mesmo ramo ou sector.
Acordos de empresa (AE) – são subscritos por associações sindicais e uma só entidade patronal para uma só empresa. A lei portuguesa não fixa as matérias que podem ser objecto da contratação, estabelecendo diversas limitações e subordinações em relação a determinadas normas legais. Os contratos abrangem temas como:
• A área;
• O âmbito;
• A vigência e as formas da sua própria visão;
• Os direitos