concepção de estado moderno
Soberania:Segundo a lição de José Afonso da Silva: Soberania é "o poder supremo consistente na capacidade de autodeterminação". O Brasil é uma nação soberana. Decisões de outros países só terão efeito no Brasil somente se for consentido. Um exemplo disso é as decisões judiciais de outros países, que só terão eficácia no Brasil, se o Superior Tribunal de Justiça - STJ homologá-la.
A soberania do Estado é considerada geralmente sobre dois aspectos: o interno e o externo. A soberania interna significa que o poder do Estado é o mais alto existente dentro do Estado. A soberania externa significa que, nas relações recíprocas entre os Estados, não há subordinação nem dependência, e sim igualdade.
Liberdade:Em filosofia, pode ser compreendida tanto negativamente quanto positivamente. Sob a primeira perspectiva denota a ausência de submissão, servidão e de determinação; isto é, qualifica a independência do ser humano. Na segunda, liberdade é a autonomia e a espontaneidade de um sujeito racional; elemento qualificador e constituidor da condição dos comportamentos humanos voluntários.
Para Spinoza, a liberdade possui um elemento de identifição com a natureza do "ser". Nesse sentido, ser livre significa agir de acordo com sua natureza,porém para Jean-Paul Sartre, a liberdade é a condição ontológica do ser humano. O homem é antes de tudo livre,para ele, a liberdade humana revela-se na angústia. O homem angustia-se diante de sua condenação à liberdade. O homem só não é livre para não ser livre, está condenado a fazer escolhas e a responsabilidade de suas escolhas é tão opressiva, que surgem escapatórias através das atitudes e paradigmas de má-fé, onde o homem aliena-se de sua própria liberdade, mentindo para si mesmo através de condutas e ideologias que o isentem da responsabilidade sobre as próprias decisões.
Igualdade: É a inexistência de desvios ou incongruências sob determinado ponto de vista, entre dois