concelho Tutelar
O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não-jurisdicional (que não integra o Judiciário) que zela pelo cumprimento e efetivação dos direitos da criança e do adolescente em um município.
O conselheiro tutelar recebe, estuda e encaminha casos envolvendo a violação de direitos infanto-juvenis. O conselheiro também pode assessorar o poder público na proposta orçamentária para a situação dos direitos infanto-juvenis, e contribuir para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.
Sim. Desde que tenha reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residir no município (artigo 133)
2 (resposta direto)- É a ação praticada por criança ou adolescente caracterizada na lei como crime ou contravenção penal. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com o Código Penal, os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ou seja, não poderão ser condenados. //São as medidas aplicáveis ao adolescente, que, depois do devido processo, foi considerado responsável pelo cometimento de um ato infracional.////// O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas dispostas no artigo 112, incisos I a VI: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional. Além destas medidas, poderão ser aplicadas ao adolescente (ECA, art.112, inciso VII) as medidas protetivas previstas no artigo 101, incisos I a
3 (resposta direto)- É toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país. O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei e, em muitos países, a contração de trabalho infantil constitui crime./////////// Adolescente que trabalha