Conceitos e Princípios da Gestão Pública
O termo Gestão Pública aplicado à Administração Pública Federal - APF pode ser conceituado como um processo administrativo tipificado em seis etapas: planejamento, programação, orçamentação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que vise à concretização de políticas públicas, direta ou indiretamente, por uma entidade publica ou privada, constitui-se em Gestão Pública.
Esse conceito interage com a definição do Ato de Administrar, dito a mais de meio século por Fayol , como sendo as funções administrativas de Prever, Organizar, Comandar, Coordenar e Controlar, podendo identificar uma analogia entre os retratados por Fayol e os atuais princípios fundamentais do Decreto-lei 200/67.
Fayol, ao Definir a Previsão, como visualização do futuro, avaliação e aprovisionamento em função dele, e a Organização, como instrumento na constituição de um duplo organismo material e social da Entidade, deixou evidente a existência de uma relação de seus ensinamentos básicos com o Planejamento, Programação e Orçamentação. Analogamente, tanto Prever e Organizar como Planejar, Programar e Orçar visam a um adequado funcionamento das entidades, sejam elas públicas ou privadas.”
PRINCÍPIOS APLICADOS
Os princípios que regem a Administração Pública Federal são os princípios constitucionais (art.37 - LIMPE) da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e os princípios fundamentais (PCDDC) de Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle, preconizados pelo Decreto-lei n.º 200/67.
Cabe ressaltar que outros princípios de diversas normas, como os de Responsabilidade Fiscal, da Lei Complementar Nr. 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Planejamento, Transparência, Controle e Responsabilização), os Orçamentários, da Lei Nr. 4.320/64 (Unidade, Anualidade, Universalidade - UAU) e os de outras normas legais como os da Lei Nr. 8.666/93, os da Lei 8.112/90, também