Administracao Publica Conceitos 1 1
CONCEITO DE ADMINISTRAÇAO PÚBLICA
WALDO (1971, p. 6):
A administração pública são a organização e a gerência de homens e materiais para a consecução dos propósitos de um governo.
CONCEITO DE ADMINISTRAÇAO PÚBLICA
HARMON E MAYER (1999, p.34):
A administração pública é a ocupação de todos aqueles que atuam em nome do povo – em nome da sociedade, que delega de forma legal – e cujas ações têm consequências para os indivíduos e grupos sociais.
CONCEITO DE ADMINISTRAÇAO PÚBLICA
O que hoje entendemos como “Administração
Pública” consiste em um conjunto de agências e de servidores profissionais, mantidos com recursos públicos e encarregados da decisão e implementação das normas necessárias ao bemestar social e das ações necessárias à gestão da coisa pública.
CONCEITO DE ADMINISTRAÇAO PÚBLICA
COMPOSIÇÃO:
A Administração Pública Federal brasileira é composta pelos três Poderes:
Executivo – Legislativo - Judiciário
Executivo: administração direta e indireta
CONCEITO DE ADMINISTRAÇAO PÚBLICA
A Administração Direta é constituída pelos
Ministérios Regulares e Extraordinários, os quais são dotados de:
Secretarias Executivas, Consultorias Jurídicas (que são orgãos da Advocacia Geral da União),
Secretaria de Controle Interno (CISET), Secretarias específicas, Departamentos, Coordenações e
Divisões
CONCEITO DE ADMINISTRAÇAO PÚBLICA
Administração Indireta é o conjunto de entidades personalizadas, vinculadas normalmente a um órgão da Administração Direta (Ministério ou
Secretaria):
autarquias; fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista.
Princípios da Administração Pública
O princípio da legalidade
Significa que os atos dos servidores públicos, no exercício das suas funções, devem ser realizados em conformidade com a lei.
O princípio da Publicidade é o caráter do que é feito em público e em nome do público: implica a visibilidade e transparência das decisões e ações e a responsabilidade pública pelos atos