CONCEITOS E OBJETIVOS DA HISTÓRIA DO DIREITO.
Segundo Savigny, um dos fundadores da escola histórica, “a matéria do direito é fornecida pelo passado inteiro da nação, não como resultado do arbítrio, assumindo, indiferentemente, qualquer forma, mas como produto da essência íntima da nação e sua história.
O direito foi , antes de tudo um fato social , surgiu com intuito de compor conflitos, solucionar conflitos e prevenir conflitos .
Originou-se dos usos e costumes ligados a religião nas sociedades primitivas, influenciando várias e diferentes civilizações. Então as crenças, usos e costumes, influenciaram as mais importantes regras jurídicas na história da humanidade.
O período classificado por direito costumeiro é o mais longo.
Aos poucos com a evolução da civilização , surgem os primeiros órgãos , com nome de jurisdição que significa dizer o que e de direito em cada caso concreto.
O homem viveu o direito de forma anônima ,de acordo com os etnólogos contemporâneos citam hipóteses de como surgiu as regras do direito arcaico . podendo ser divido em dois aonde um e representado pela força e o outro e representado através de procedimentos religiosos , que esta diretamente ligado as primeiras manifestações jurídicas .
O direito não surgiu com o romanos , os etnólogos afirmam também que em outras épocas, existiu cavernas e que nelas trabalhavam vários indivíduos com o mesmo objetivo de fabricar machados , para serem vendidos em comércios distantes , o que percebemos que existe a primeira relação de trabalho. Portanto o direito é história em sua origem, essência e evolução,