A história do Direito: conceito, objetivo.
Conceito: Estudo cronológico do Direito como fato empírico e social, resultante da interação humana, ou seja, o estudo das experiências jurídicas do passado, para que possamos viver o presente e planejar o futuro da sociedade.
Origem da Palavra Direito:
a) No baixo latim ou latim popular - junção de “dis” (muito intenso) mais “rectum” (reto) = disrectum, Directum, que significa o que é reto ou o que é justo;
b) No latim clássico – “Jus”, provavelmente originária do sânscrito – Iás (recinto sagrado onde se ministrava a Justiça – Jus, significa o ordenado, o sagrado, o consagrado etc.)
(“jus” – justo, justiça, júri, jurisconsulto, jurisprudência etc.)
Objetivo: é a interpretação histórica dialética do fenômeno jurídico e seu dimensionamento em função do tempo.
Finalidades: O Direito, como manifestação social, constitui o mais importante dos instrumentos disciplinadores de toda a atividade humana. Como processo de adaptação social, o Direito deve, sempre, acompanhar as mobilidades sociais, sendo indispensável que ele seja o Ser Atuante e o Ser Atualizador, criando procedimentos novos e eficazes na garantia do equilíbrio e da harmonia da Sociedade. Todavia é importante não esquecer que, mesmo estando o Direito sujeito a um processo permanente de evolução, ele é capaz de resistir, por muito tempo, às mudanças sociais, funcionando em determinados momentos como Freio social, estabelecendo, sempre uma relação entre o presente e o passado.
2. A pré-história do direito: o direito dos povos sem escrita.
Mesmo renunciando a formulação de uma trajetória unívoca e retilínea para as instituições sociais de todos os povos, acreditamos que os homens primitivos eram nômades e a associação humana era determinada pelas relações individuais e pelos laços de parentesco. Nesse período, temos a horda, o clã e a tribo. Mais tarde, o homem se fixa ao solo e o vínculo social vai lentamente se transformando de