CONCEITOS E CONTEÚDOS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA SEGURANÇA PRIVADA
Conceito e a caracterização de segurança privada e autorização para exercê-la:
O Estado, concede à iniciativa privada o direito de realizar a segurança privada, para atuar em campos e áreas onde o Poder Público não tem poder ou competência funcional para atuar.
O Ministério da Justiça em sua atividade de regulação das atividades de segurança privada serão reguladas, autorizadas e fiscalizadas pelo Departamento de Polícia Federal - DPF e serão complementares às atividades de segurança pública nos termos legislação específica.” (Brasil. Ministério da Justiça) .
O Estado, através do Ministério da Justiça, concede, portanto, competência às empresas de capital privado autorização para atuar em um ou mais dos seguintes segmentos de segurança:
• Vigilância patrimonial;
• Transporte de valores;
• Escolta armada;
• Segurança pessoal e
• Cursos de formação de pessoal especializado.
Diferenciação das Seguranças Publica e Privada:
Embora haja uma clara distinção entre a polícia e as forças privadas que exercem policiamento, verificada em termos tanto dos poderes conferidos aos policiais (como por exemplo, o poder de prender) quanto das “vocações” das duas forças – vigilantes possuem características mais preventivas e voltadas ao controle e regulação de acesso, com seus objetivos definidos