Conceitos sobre IPTU - Prefeitura de Campinas
Conceitos sobre IPTU
Neste local você encontra os conceitos jurídicos que regulamentam a cobrança e o cálculo do IPTU.
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Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial UrbanaNo Município de Campinas o IPTU encontra-se regulamentado pela Lei 11.111/01 (alterada pelas leis 12.176/04, 12.445/05, 12.514/06 e 13.209/07 e regulamentada pelo Decreto 15.358/05, IN-DRI-SMF 001/06 de 01/02/06, IN-DRI-SMF 001/07 de 18/06/07, IN-DRI-SMF 002/07 de 28/07/07) - íntegra da Lei com alterações publicada no DOM de 23/01/08.
Voltar ao Topo ▲Hipótese de Incidência
O IPTU é o imposto que incide sobre o imóvel pertencente à zona urbana do município (aquela compreendida nos limites territoriais do Município, não definida como área rural para fins de tributação do ITR) e que esteja situado em local que tenha os melhoramentos básicos de infra-estrutura definidos em Lei.Incide, ainda, sobre o imóvel localizado nas definidas em lei como áreas urbanizáveis e nas de expansão urbana, mesmo que localizados fora da zona descrita anteriormente, desde que pertencentes a loteamento aprovado.Para efeito de lançamento do imposto, considera-se os dados do imóvel constantes do Cadastro Imobiliário em 1º de janeiro de cada exercício.Lei 11.111/01 - Art. 2º O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se por