Constituição de empresas
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Francisco Daênnio Casimiro de Oliveira
Constituição de Empresa
Sousa, março, 2010
1. Empresa
Uma empresa é um conjunto organizado de meios com vista a exercer uma atividade particular, pública, ou de economia mista, que produz e oferece bens e/ou serviços, com o objetivo de atender a alguma necessidade humana. O lucro, na visão moderna das empresas privadas, é conseqüência do processo produtivo e o retorno esperado pelos investidores. As empresas de titularidade do Poder Público têm a finalidade de obter rentabilidade social. As empresas podem ser individuais ou coletivas, dependendo do número de sócios que as compõem.
No Brasil existem cerca de 6 milhões e 600 mil empresas formais, das quais 99% são microempresas e pequenas empresas.
Categorias de empresas
A concepção de uma empresa, seja ela grande ou pequena, com ou sem fins lucrativos, não se torna possível sem a adoção de uma série de princípios administrativos que irão engendrar a organização e o conseqüente desenvolvimento da empresa.
Segundo a Teoria Sistêmica, esses princípios administrativos são dados por quatro fatores: • Planejamento, • Organização • Coordenação • Controle.
Ainda segundo essa Teoria, também chamada de Organicista porque aplica nas Ciências Sociais algumas teorias das Ciências Biológicas (tomando como referência a relação Célula-Tecido-Órgão-Sistema-Organismo), o conceito de Administração pode ser dado pelo ato ou efeito de organizar, de criar organismos, que compreendem um conjunto de órgãos constituindo uma empresa.
As empresas ainda podem ser classificadas quanto a: • Objetivos (comerciais, industriais, de prestação de serviços). • Tamanho (grande, média, pequena, micro). • Estrutura: (individuais, coletivas, públicas, mistas). • Volume de Trabalho Interno (simples, complexas). • Organização (Linear ou Militar,