Conceitos processuais básicos
O ser humano vive em grupos e senti necessidade, tendo como elemento o bem capaz de satisfazer esta necessidade, sendo este bem útil desperta interesse podendo gerar um conflito de interesses, onde surge a pretensão e a resistência chegando a lide.
Quando surge no meio social o conflito de interesse causando desorganização entre os indivíduos o Estado usa o processo para solucionar esse conflito, esse processo tendo como conceitos básicos: a necessidade que é o desequilíbrio, carência, ausência de alguma coisa que já se teve ou não. O homem depende de alguns elementos para viver no meio social, político e cultural. Por ser uma situação da natureza do homem é preciso que ele busque uma combinação para que essa falta seja preenchida e seu equilíbrio seja restabelecido dando a ele sensação agradável de satisfação.
O bem componente que satisfaz a carência do homem, podendo ser material (água, alimento, vestuário, transporte) como imaterial (paz, liberdade, crença, inteligência), o bem pode ser tanto de valor econômico como moral.
Sobre a utilidade Carnelutti diz que é a aptidão que um bem tem para satisfazer a uma necessidade. A utilidade deve estar ligada a uma necessidade presente ou futura.
O interesse que surge na relação entre o homem e os bens, esse interesse pode ser individual quando afeta uma ou algumas pessoas; coletivos quando afeta um grupo de pessoas, representando a soma dos interesses individuais; interesse imediato satisfação de uma necessidade para o momento presente; interesse mediato quando se usa de recursos para obter a satisfação da necessidade.
Se duas ou mais pessoas têm interesse pelo mesmo bem, dá-se o Conflito de interesse, quando ocorre à disputa dos bens limitados é inevitável que essas pessoas não entrem em conflito. O conflito de interesse pode ser subjetivo quando há duas necessidades para uma mesma pessoa e intersubjetivo quando a um mesmo interesse entre duas pessoas. Pretensão é o