Aps De Tgp Sincretismo Processual

1376 palavras 6 páginas
FACULDADES INTEGRADAS DE CARATINGA
CURSO DE DIREITO, 3º PERIODO
DISCIPLINA: TEORIA GERAL DO PROCESSO
PROFESSOR: IVAN BARBOSA

MARIANA BATISTA NACIF

SINCRETISMO PROCESSUAL

Caratinga, 2015.
SINCRETISMO PROCESSUAL

O direito processual é aquele que relaciona-se com processos civis e criminais. É um do ramo do direito cuja função é a organização dos tribunais de justiça e a supervisão das pessoas que participam dos processos judiciais. Sendo assim, o direito processual tem relação direta com uma lide ou confronto de interesses de envolvidos num determinado processo, sendo que ele aparece sob forma de jurisdição a fim de regular e exercer a tutela jurisdicional dos envolvidos nessa LIDE. O direito processual envolve um conjunto de normas que regulam todas as funções do sistema jurisdicional do Estado e que estipulam os trâmites a seguir pelo direito em diversos casos. Os conceitos básicos do direito processual são centralizados em três conceitos básicos, que são: a jurisdição (a obrigação de os tribunais de conhecer, julgarem e executarem), a ação (quando o indivíduo provoca a jurisdição a se decidir sobre determinado assunto) e o processo (as ações judiciais).O direito processual, é um dos ramos do direito público (regula a competência dos tribunais), é formal (regula a jurisdição), instrumental (é um instrumento para o cumprimento do direito substancial) e autónomo (não está subordinado a outras áreas do direito).
Nessa análise, o direito processual será focalizado sob a pespectiva do Sincretismo Processual. A definição desse termo Segundo o professor Carreira Alvim, em sua obra "Alterações do Código de Processo Civil" é:"O sincretismo processual traduz uma tendência do direito processual, de combinar fórmulas e procedimentos, de modo a possibilitar a obtenção de mais uma tutela jurisdicional, de forma simples e imediata, no bojo de um mesmo processo, com o que, além de evitar a proliferação de processos, simplifica e humaniza a prestação

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