conceitos gerais
Planta medicinal: espécie vegetal com fins terapêuticos, usadas para tratamento ou prevenção de doenças. (Planta in natura = planta fresca; droga vegetal = planta ressecada).
Produto natural: é todo produto derivado da natureza.
Droga vegetal: é uma planta ou partes de uma planta medicinal, contém substâncias responsáveis pela ação terapêutica, após processos de coleta, estabilização, secagem, podendo ser íntegra, rasurada ou triturada.
Derivado da droga vegetal: produto extraído da planta medicinal, in natural ou droga vegetal, podendo ser na forma de extrato, tintura, cera, exsudato, óleos, dentre outros.
Matéria-prima vegetal: planta fresca, droga vegetal, ou derivados da droga vegetal, empregado na fabricação de produto fitoterápico.
Princípio-ativo: substâncias quimicamente caracterizadas, cuja ação farmacológica é conhecida e responsável totalmente ou parcialmente pelos efeitos terapêuticos do medicamento fitoterápico.
Princípio inativo: substância desprovida de ação farmacológica.
Fitofármaco: substância ativa de origem vegetal, que modifica ou explora sistemas fisiológicos e patologias em benefício da pessoa em que se administra. (somente uma substância ativa).
Fitocomplexo: Substâncias originadas no metabolismo primário e/ou secundário, responsáveis, em conjunto, pelos efeitos biológicos de uma planta medicinal ou de seus derivados. (Grupos de substâncias ativas) (ex de fitocomplexo: óleo essencial).
Fármaco: substância ativa empregada para modificar ou explorar sistemas fisiológicos ou estados patológicos em benefício da pessoa em que se administra.
Farmacógeno: é a parte da planta utilizada para extrair o princípio ativo, óleo essencial e um derivado vegetal.
Medicamento: produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa, ou para fins de diagnóstico.
Medicamento fitoterápico: produto farmacêutico, obtido ou elaborado, empregando-se exclusivamente matérias-primas