CONCEITO GERAL DE REPÚBLICA E CONCEITO GERAL DE MONARQUIA
CONCEITO GERAL DE REPÚBLICA
República: Regime político em que o chefe do Estado é eleito, direta ou indiretamente. O poder pode ser concentrado em sua pessoa, ou caber a uma Assembléia o papel preponderante; entretanto, é preciso observar que a forma republicana de governo não precisa ser fatalmente democrática.
As principais formas de governo republicano são: a república aristocrática, na qual a participação ao poder é limitada a uma classe (regime de Veneza e da Polônia até o fim do séc. XVIII, hoje extinto); a república presidencialista, na qual o poder fica com um presidente eleito (E.U.A. e países da América Latina e Constituição napoleônica de 1800); a república parlamentarista, na qual o poder do Parlamento é limitado por forte autoridade do chefe do Estado (Constituição alemã de Weimar, 1919, V República na França, 1958); e o regime colegiado, na qual o poder fica com um Conselho, eleito pela Assembléia a curto prazo (Suíça, Uruguai).
Assim como as repúblicas de Veneza e Polônia não podem ser comparadas às repúblicas modernas, assim também eram repúblicas de estilo político diferente as de Atenas (democracia direta) e Roma (república aristocrática, dirigida pelo Senado).
A primeira república moderna foram os E.U.A., que adotaram em 1787 Constituição presidencialista, sendo seguidos pelos países da América espanhola e, no ano de 1889, pelo Brasil.
CONCEITO GERAL DE MONARQUIA
A Monarquia é a forma típica de governo de indivíduos, portanto o poder supremo está nas mãos de uma só pessoa física, o Monarca ou Rei.
A Monarquia é uma forma de governo que já foi adotada, há muitos séculos, por quase todos os Estados do mundo. Com o passar dos séculos ela foi sendo gradativamente enfraquecida e abandonada. Quando nasce o Estado Moderno a necessidade de governos fortes favorece o ressurgimento da Monarquia, não sujeita a limitações jurídicas, onde aparece a Monarquia Absoluta. Aos poucos,