Conceitos gerais sobre morte digna e eutanasia
Morte digna – A morte natural, com todos os alívios médicos adequados, através de uma intervenção global no sofrimento humano. Também é denominada ortotanásia.
Alguns pretendem identificá-la com a morte “a pedido”, provocada pelo médico, quando a vida já não pode oferecer um mínimo de conforto considerado imprescindível pelo doente; para estes seria a morte provocada pela eutanásia.
Ortotanásia – A morte em boas condições, com o alívio dos sintomas físicos e psicológicos que provocam sofrimento.
Eutanásia – Acção ou omissão por parte do médico com intenção de, por compaixão, provocar a morte do paciente em sofrimento e a pedido deste. No nosso país não é legal e é uma prática eticamente reprovável.
Eutanásia activa – A eutanásia que, através de uma acção concreta provoca a morte do paciente.
Eutanásia passiva – A eutanásia que, por omissão de cuidados ou tratamentos que são necessários, proporcionados e razoáveis, deixa morrer intencionalmente o paciente. Esta expressão — eutanásia passiva— é indevidamente utilizada por vezes para referir, naquilo que é uma boa prática médica, a omissão de tratamentos desproporcionados e que são indesejáveis, muito custosos (o que se designa por futilidade terapêutica) e agravam o sofrimento. Neste caso não se deve falar de eutanásia de nenhum tipo, já que se fomenta a ambiguidade e se contribui para esbater os limites entre o correcto exercício da medicina e a eutanásia. Isto é o que tentam fazer os partidários desta prática. Por vários motivos, é conveniente não fazer utilização abusiva da expressão eutanásia passiva.
No entanto, sobretudo por razões académicas, é conveniente manter a expressão e o conceito específicos de eutanásia passiva pois, por vezes, acaba-se assim com a vida do paciente por indicação médica: negando-lhe cuidados que são necessários e razoáveis. Eutanásia voluntária – A eutanásia que se leva a cabo com o consentimento do