Conceitos defesa civil
DEFESA CIVIL
De acordo com Castro (2002) Defesa Civil é:
É a participação da comunidade na defesa da própria comunidade.
É o conjunto de medidas permanentes que visam evitar, prevenir ou minimizar as conseqüências dos eventos desastrosos e a socorrer e assistir as populações atingidas, preservando seu moral, limitando os riscos de perdas materiais e restabelecendo o bem-estar social.
DESASTRE
Castro (2002) define Desastre como sendo um "resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais e ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais."
AMEAÇA
Em 2002 Castro descreve Ameaça como a "estimativa de ocorrência e magnitude de um evento adverso, expressa em termos de probabilidade estatística de concretização do evento e da provável magnitude de sua manifestação."
PERIGO
Segundo Antônio Luiz Coimbra de Castro (2002, p.135), “perigo é qualquer condição potencial ou real que pode vir a causar morte, ferimento ou dano a propriedade. A tendência moderna é substituir o terno por ameaça.”
VULNERABILIDADE
De acordo com Antônio Luiz Coimbra de Castro (2004, p.14)
É a condição intrínseca ao corpo ou sistema receptor que, em interação com a magnitude do evento ou acidente, caracteriza os efeitos adversos, medidos em termos de intensidade dos danos prováveis. Relação existente entre a magnitude da ameaça, caso ela se concretize, e a intensidade do dano conseqüente.
RISCO
Castro (2002, p. 162) define Risco como:
Medida de dano potencial ou prejuízo econômico expressa em termos de probabilidade estatística de ocorrência e de intensidade ou grandeza das consequências previsíveis. 2. Probabilidade de ocorrência de um acidente ou evento adverso, relacionado com a intensidade dos danos ou perdas, resultantes dos mesmos. 3. Probabilidade de danos potenciais dentro de um período especificado de tempo e/ou de ciclos operacionais. 4. Fatores