Conceitos de incidentes e acidentes de trabalho
Conforme artigo 19 da lei 8.213/9 acidente de trabalho é que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Os tipos de acidentes de trabalho segundo o Ministério da previdência social são:
· Acidentes Registrados – corresponde ao número de acidentes cuja Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT foi cadastrada no INSS. Não são contabilizados o reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença do trabalho, já comunicados anteriormente ao INSS.
· Acidentes Típicos – são os acidentes decorrentes da característica da atividade profissional desempenhada pelo acidentado.
· Acidentes de Trajeto – são os acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa.
· Acidentes Devidos à Doença do Trabalho – são os acidentes ocasionados por qualquer tipo de doença profissional peculiar a determinado ramo de atividade constante na tabela da Previdência Social.
Legislação
NBR 14280
A NBR se trata de todo o tipo ou causa de acidentes e incidentes, como as condições de ambiente de trabalho devem seguir de acordo com o grau de risco da empresa, para trazer segurança ao trabalhador. E como devem ser orientados segundo a lei os empregados e os empregadores. Explica o que é lesão e acidentado. Mostra também como deve ser tratado com tabelas de descrição e classificação dos acidentes. E mostra o modelos de relatórios como devem ser seguidos como a comunicação de acidente de trabalho deve ser, e ,outros relatórios como comunicação do acidentado. E trata de toda orientação do SEMEST.
Lei 8213
Esta lei trata de sobre os benefícios da previdência social e outras providencias. Quem é Consolidado das leis trabalhistas tem por fim de assegurar os seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção