Conceitos de antropologia
Antros = Homem + Logos = Estudo. * Ciência que estuda o fator humano e as suas relações sociais. * É o estudo do homem! Tem função de conhecer o ser humano, relacionando as ciências biológicas e culturais (ser humano físico e cultural).
O homem: * O homem é um ser complexo, que possui razão, vontade e sentimento; além de Direitos e Obrigações.
Individuo – Único para efeito de estudo (ser único). Como um marginal (fora da lei).
Massa – Conjunto de indivíduos marginais.
Pessoas – Capaz de direitos e obrigações.
Povo – Conjunto de pessoas devidamente organizadas.
População – Estatística.
ANTROPOLOGIA JURÍDICA: * Estudo do Direito de outras sociedades como forma de compreender o sistema jurídico da própria sociedade, revelando os problemas e fornecendo sugestões de melhoria, ou seja, Estudo de contradições de tal sistema e propor aprimoramento. * Estudo do Direito de maneira ampla das Instituições do Direito da Sociedade Contemporânea, do Pluralismo Jurídico e Direito Comparado e comparando com as modernas Instituições de Direito.
ANTROPOLOGIA LEGAL: * É o termo para designar a extensão dos estudos no que diz respeito à “sociedades simples” e a seu “direito primitivo”, constatando a relação aprofundada entre Direito e Experiência, diferente da tradicional Direito e Lógica.
HISTORIA DA ANTROPOLOGIA: * No século XVIII, é que a Antropologia adquire status de ciência, tendo como objetivo a analise das “raças humanas”. * Santo Agostinho: Bispo e professor de teologia(Estudo da religião) de Hipona (Cidade da Turquia). * Darwinismo Social: Após a evolução do homem, a sociedade começa a evoluir conjuntamente e simultaneamente com o homem. * Civilização: É um projeto para uma determinada cultura. * Cultura: é tudo que é produzido pelo ser humano.
Três grandes escolas antropológicas: Britânica, Holandesa e Americana. * Britânica e Holandesa: Surgiram com a intenção de melhor governar