Conceito zona de comercio livre
A expressão Zona de Comércio Livre designa um espaço econômico constituído por um conjunto de países que decidiram eliminar entre si diverso tipo de restrições à livre circulação de mercadorias produzidas dentro desse espaço econômico. Nesse sentido, são eliminadas as barreiras aduaneiras e comerciais nas transações entre os países-membros da Zona de Comércio Livre mantendo, simultaneamente, as barreiras aduaneiras e as restrições quantitativas nas transações comerciais com países não membros sem, contudo, existir uma pauta aduaneira comum. Dois exemplos de Zonas de Comércio Livre são a EFTA (Associação Européia de Comércio Livre) da qual Portugal fez parte até à sua adesão à CEE (Comunidade Econômica Européia) em 1986, e o Grupo Andino formado por diversos países sul-americanos.
Dá-se o nome de área de livre comércio ou zona de livre comércio a um grupo de países que concordou em eliminar as tarifas, quotas e preferências que recaem sobre a maior parte dos (ou todos os) bens importados e exportados entre aqueles países. O propósito da área de livre comércio é estimular o comércio entre os países participantes por meio da especialização, da divisão do trabalho e da vantagem comparativa.
A área de livre comércio costuma ser vista como um passo para a instituição de uma união aduaneira. Diferencia-se desta última pela inexistência de uma política comercial comum (como, por exemplo, uma tarifa externa comum), adotada por todos os países participantes e válida para as importações provenientes de fora da área.
A nível do comércio internacional, e tendo em conta a autonomia económica e interesses dos países, por vezes antagónicos, é vulgar a existência de barreiras e outro tipo de restrições à entrada num determinado país de bens vindos de um outro. Entre outras situações possíveis, esse facto tem muitas vezes por base a tentativa por parte dos estados em impulsionar e desenvolver setores internos da economia,