Conceito sofre salário e remuneração - aluna de direito 6 semestre
O Salário é a remuneração devida diretamente pelo empregador ao empregado pelos serviços decorrente do contrato de trabalho. Em outras palavras, é o pagamento feito regularmente pelo empregador ao empregado pelos seus serviços e desempenho de suas funções diárias no âmbito do emprego. A palavra Salário é um termo que derivou-se do latim Salarium e este nome esta relacionado com a primeira forma de pagamento que era feita com sal. A remuneração é uma forma de pagamento que além do salário tem outros benefícios percebidos pelo trabalhador, ou seja, inclui todas as formas de retribuição que podem ser pagos tanto pelo empregador, exemplo disto é quanto a participar nos lucros da empresa, ou pagamento por terceiros, como exemplo podemos citar as gorjetas.
Ambas possuem caráter remuneratórios e para alguns empregadores são considerados como um custo para a empresa, porém, para o trabalhador ter todos os seus benefícios pagos é um incentivo para o aumento da produtividade, e é uma questão de dignidade, uma vez que, se trabalhas queres ser pago. E para ajudar a todos estes conflitos que poder aparecer tanto quanto para o empregado e para o empregador. Existe a CLT, que em seu art. 457, que menciona conceituadamente sobre a distinção de salário e remuneração.
“Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo