conceito sociologico do direito
GÊNESE DO DIREITO Para começarmos este assunto é preciso conhecer a gênese do Direito e sua origem, assim fica melhor entendermos sua função na sociedade. A Palavra Direito pode ser ultilizada de várias maneiras, serve para apontar o conjunto sistemático de normas (constitucionais, civis, penais, administrativas etc.) usado para organizar a sociedade e disciplinar a conduta humana no meio social. Existe o Direito individual, que significa fazer ou não fazer algo. Consequentemente temos um conjunto de regras (leis, regulamentos, costumes) chamado de Direito Objetivo ou Positivo que forma nossa vida em sociedade é uma norma de agir independente das pessoas, logo depois o direito subjetivo que trata da pessoa (física ou jurídica) a faculdade de agir, um poder de atuação ou exigir uma atuação alheia como o direito à vida, à liberdade, à prosperidade, à educação, à saúde. Não existe um entendimento único de como nasceu o Direito, a controvérsia de juristas, filósofos, teólogos e sociológos, pois é um conceito de diversas visões sobre sua ciência.
1 ESCOLA JUSNATURALISTA OU DO DIREITO NATURAL Os Jusnaturalistas considera o direito um conjunto de idéias, vindo de uma divindade eterna, desde a sua criação conduzi - lhe a um caminho a seguir e pronunciar a conduta a ser guardada, como se a divindade estivesse favorecendo sua criação. A estabilidade e a imutabilidade são características fundamentais do direito natural, na qual sua origem estaria na divindade. Acreditava - se que na existência do ser havia posto em sua consciência um conjunto de príncipios superiores, sabendo o que é junto ou injusto a base de todas as leis.
1.1 Origem do Jusnaturalismo A geração do direito natural surge com os filósofos gregos - Heráclito, Aristóteles, Sócrates, Platão etc. e adotada em Roma por Cícero, intérprete da filosofia grega entre os romanos, que expôs sua obra, De República que resumi a concepção jusnaturalista que põe em destaque a origem divina do direito e