CONCEITO – SOCIDIVAPLU
PRINCÍPIO DA SOBERANIA: fixa o Brasil como um Estado soberano, o que quer dizer que está acima de todo outro poder ao nível interno (superioridade interna), e não está abaixo de nenhum outro poder ao nível externo (independência externa).
PRINCÍPIO DA CIDADANIA: fixa, como complemento da soberania do Estado, a cidadania do indivíduo, enunciada aqui não apenas no sentido de posse de direitos políticos (de votar e ser votado), mas também como titularidade da soberania popular e de direitos fundamentais (cidadania como direito a ter direitos, Hannah Arendt).
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: fixa que toda pessoa será tratada com o respeito devido a um ser humano dotado de razão, livre-arbítrio e autonomia, de modo que jamais seja instrumentalizado como coisa para os fins do Estado ou de outros indivíduos (Immanuel Kant) nem seja reduzido a uma situação tal de violação aos seus direitos básicos, individuais ou sociais, que seja ofendido na sua condição de ser humano.
PRINCÍPIO DOS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA: fixa que, no que se refere aos assuntos econômico-sociais, o Brasil nem é um Estado socialista de economia planificada (o que ofenderia o valor social da livre iniciativa, que deixaria de existir ou seria severamente restringida), nem é um Estado liberal de mercado não regulado (o que ofenderia o valor social do trabalho, que se tornaria simples mercadoria como outra qualquer e estaria passível de ser superexplorado), mas é, sim, um Estado social (welfare state), que intervém em setores econômicos estratégicos, para garantir o desenvolvimento e evitar crises sistêmicas, e em setores sociais, para evitar a desassistência e a superexploração e combater a pobreza, a marginalização e a desigualdade, mantendo, assim, certo equilíbrio entre liberalismo e socialismo.
PRINCÍPIO DO PLURALISMO POLÍTICO: fixa que a democracia brasileira deve abrigar não só uma pluralidade de partidos políticos