CONCEITO DIREITO TRIBUT RIO
Pode-se, portanto, definir Direito Tributário como o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem as relações jurídicas entre Estado e Particular, relativas a instituição e arrecadação dos tributos.
CONCEITO DIREITO FINANCEIRO: É o ramo do direito que estuda o orçamento dos entes da administração direta e indireta, regulamento o controle de contas de receitas e despesas necessários para a consecução dos objetivos do Estado.
ARTIGO 3º “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
COMPULSÓRIA: devemos compreender a compulsoriedade da obrigação tributária no sentido de que esta nasce independente da vontade do devedor. Trata-se de obrigação ex lege, decorrente da lei, que para sua formação não depende da vontade do agente. As obrigações de acordo com sua formação podem ser decorrentes da lei ou da vontade da parte. Na primeira o nascimento do vínculo obrigacional nasce independente da vontade do agente, que é o caso da obrigação tributária. Já na segunda o nascimento do vinculo obrigacional decorre de uma manifestação, tácita ou expressa, da vontade do agente (ex. contrato de aluguel)b)
a) Pecuniária
b) : todo tributo deve ser expresso em moeda, não há p
c) revisão no
d) nosso ordenamento de tributo
e) in natura ou in labore.
f) Todavia, alguns doutrinadores,
g) entendem que ao afirmar que tributo é toda prestaçã
h) o pecuniária
i) ou cujo valor nela se possa
j) exprimir
k) o Código estabeleceu a possibilidade de criação de
l) tributo
m) in natura
n) .
o) c)
p) Que não constitua sanção de ato ilícito
q) : o tributo não é penalidade, seu
r) nascimento