conceito de pessoa humana
Falar da autonomia da pessoa jurídica. Titularidade negocial, processual e patrimonial. A questão da fraude e a possibilidade de esconder patrimônio.
A personalidade jurídica não constitui um direito absoluto, mas está sujeita e contida pela teoria da fraude contra credores e pela teoria do abuso de direito.
4.1.Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica.
teoria maior da desconsideração Ideal originário → só deve ser reconhecida havendo abuso da personalidade jurídica. Concepções subjetivista e objetivista da teoria maior • Subjetivista → prova de fraude; exige demonstração de uma intenção de prejudicar credores; • Objetivista → verificação de dados estritamente objetivos, como desvio de finalidade e confusão patrimonial.
Teoria maior x teoria menor
Teoria Maior
Teoria Menor
Teoria da desconsideração da personalidade jurídica no Brasil. • 1990 – L8078/90 (CDC), art. 28, § 5º;
• 1994 – L8884/94, dispõe sobre prevenção e repressão às infrações da ordem econômica, art. 18;
• 1998 – L9605/98, regula os crimes ambientais, art. 4º.
Obs.: CDC inspirou as outras duas regras. Todas elas são regras específicas e adotam a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. • 2002 – CC, art. 50: adotou a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica (abuso da personalidade jurídica) e a concepção objetivista (desvio de finalidade e confusão patrimonial).
Obs.2: com exceção dos casos referentes às relações de consumo, aos crimes ambientais e às infrações à ordem econômica, que possuem leis próprias.
• para que haja o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios, é necessário que a Fazenda Pública interessada demonstre, efetivamente, que ele praticou os atos ilícitos do art. 135/CTN (STJ);
• em caso de dissolução irregular de sociedade, presume-se a ocorrência de tais atos, sendo também possível o redirecionamento da execução (STJ);
• o