dignidade
A EFICÁCIA DO DIREITO A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
ALUNA:
ANDRESSA CAROLINE BRITO
MARINGÁ - 2014
INTRODUÇÃO
A dignidade da pessoa humana é o principio supremo da constituição federal, servindo como base para todo o ordenamento jurídico, serve como limite, para as demais normas do ordenamento juridico. Para se chegar a uma definição de dignidade é importante Le var em conta toda a evolução histórica e as conquistas da sociedade por meio das gerações de direitos fundamentais, nenhum direito fundamental, poderá afrontar a dignidade da pessoa humana. “A EFICÁCIA DO DIREITO A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – LIMA JÚNIOR E FERMENTÃO – PÁG 315.”
NATUREZA JURÍDICA DA DIGNIDADE HUMANA
A dignidade humana, tem como percepção de inicio na natureza jurídica, que ela é uma norma jurídica, e não se restringe a uma declaração ou postulado filosófico. Para podermos entender a dignidade humana como uma lei, é necessário definir o que são os princípios fundamentais do direito. Sendo assim os princípios seriam guias e orientações de alta hierarquia no ordenamento jurídico ligado a formação da norma. Segue as palavras de CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO
“Princípio é por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que confere a tônica e lhe dá sentido harmônico.” (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Elementos de direito administrativo)
Vale citar e entender que os princípios são diferentes de valores. Os princípios são normas, impõe um dever ser a sociedade, atribuindo proibições e permissões à sociedade. Os valores estão diretamente ligados ao contexto social , como a sociedade e o individuo se comportam para promover o bem da sociedade. (A EFICÁCIA DO