Conceito de patrimônio
O patrimônio é o objeto administrado que serve para propiciar às entidades a obtenção de seus fins. Para que um patrimônio seja considerado como tal, este deve atender a dois requisitos:
• o elemento ser componente de um conjunto que possua conteúdo econômico avaliável em moeda; e
• exista interdependência dos elementos componentes do patrimônio e vinculação do conjunto a uma entidade que vise alcançar determinados fins.
Do ponto de vista econômico, o patrimônio é considerado uma riqueza ou um bem suscetível de cumprir uma necessidade coletiva, sendo este observado sob o aspecto qualitativo , enquanto que sob o enfoque contábil observa-se o aspecto quantitativo2 (Ativo = Passivo + Situação Líquida). Exceção a alguns casos, quando se utiliza o termo “substância patrimonial” 3 é que a contabilidade visualiza o patrimônio de forma qual
2. CONCEITO DE PATRIMÔNIO APLICADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A Administração Pública corresponde a todo o aparelhamento de que dispõe o Estado para a consecução das políticas traçadas pelo Governo, visando satisfazer as necessidades da coletividade.
Dentro deste contexto, o patrimônio se integra ao conceito de aparelhamento estatal e, em decorrência dos fatos administrativos oriundos ou não da execução orçamentária, sofre variações tanto sob o aspecto quantitativo como qualitativo.
Silva (2002:241) define o patrinio público de forma mais abrangente:
O patrimônio do Estado, como matéria administrável, isto é, como objeto da gestão patrimonial desempenhada pelos órgãos da administração, é o conjunto de bens, valores, créditos e obrigações de conteúdo econômico e avaliável em moeda que a Fazenda Pública possui e utiliza na consecução de seus objetivos.
Ressalta-se que a Administração Pública, ao longo do tempo, teve voltada sua atenção para os aspectos orçamentários e financeiros, priorizando pouco a questão de controle do patrimônio público.
Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal