Conceito de patrimonio
Activo(A) = Bens + Direitos
Passivo(P) = Obrigações
A - P = Capital Próprio
O patrimônio como objeto científico da contabilidade, foi proposto pelos seguidores das correntes científicas do Patrimonialismo e do Neopatrimonialismo.
Em Direito, seguindo lição de M. N. Chalhub[1]: patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações com expressão econômica, de que seja titular uma pessoa. O patrimônio constitui uma universalidade e é indivisível, não podendo ser desmembrado. Não se admite pluralidade de patrimônios na mesma pessoa, e isso porque, fundamentalmente, se fosse facultado a cada sujeito, a seu exclusivo critério, separar bens do patrimônio e com eles formar massas patrimoniais separadas, que não possam ser visadas pelos seus credores em geral, seria possível desfalcar impunemente seu patrimônio, tornando-se incontrolável a fraude contra credores ou a fraude de execução. Em Direito, "bem" é por vezes um sinônimo de "patrimônio". O inventário seria o primeiro procedimento jurídico para se levantar o patrimônio de uma pessoa (o segundo seria o Balanço Patrimonial). patrimonio e aquilo que nos foi deixado por alguem que pertence a alguem, uma herança
Portanto, pode se afirmar que existem vários sentidos para o termo "patrimônio": pode ser o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma entidade; pode ser o conjunto de bens de uma entidade; ou pode ser o conjunto de bens de uma coletividade, como no caso de património arquitectónico, património cultural, etc.
Teoria da afetação
Definição:"Encargo imposto a um certo bem,posto a serviço de um fim específico."
Não importa a afetação na disposição do bem,e,portanto,na sua saída do patrimônio do sujeito,mas na sua imobilização em função