Conceito de Ordenamento Juridico
Conceito e caracterização:
A cada dia a relação entre os indivíduos em uma sociedade se abrange surgindo situações cada vez mais complexas que podem trazer a possibilidade de ameaça a harmonia e a paz em uma sociedade, dessas possibilidades nasce a necessidade de um Ordenamento. Em principio, o ordenamento jurídico é o conjunto ou sistema organizado de normas jurídicas, para ser eficaz o ordenamento deve ser unitário, coerente e completo.
O ordenamento Jurídico e Ordem Social se disfere mesmo tendo em comum a mesma finalidade que é a organização e o disciplinamento da sociedade, Ordem social é voltado para a manutenção e o restabelecimento das relações dos indivíduos dentro de uma sociedade e caracteriza-se pela complexa estrutura de princípios, regras, métodos e conceitos que todos os membros de uma sociedade deve respeitar.
Ordenamento Jurídico é uma das partes integrantes da Ordem Social e pode ser conceituada como a organização e o disciplinamento da sociedade realizada por intermédio do direito e concretizada através de normas exclusivamente jurídicas. Podemos conceituar ordenamento jurídico como o sistema de legalidade do Estado, este constitui um verdadeiro sistema legal compreendendo todas as fontes à disposição do direito, não podendo se restringir apenas as leis, pois é responsável por solucionar todos os conflitos de interesses coletivos. Abrange não apenas as normas jurídicas, mas também, as instituições, as relações entre as normas consideradas como um conjunto, e todas as demais fontes do sistema da legalidade do Estado.
No conceito de Ordem Jurídica esta a ideia da manutenção da paz e da ordem pela lei, estabelecendo ou restabelecendo a ordem e a segurança, enfim, o equilíbrio das relações sociais. Nele contem a possibilidade de solução para todas as questões que surgirem nas relações de uma sociedade.
Princípios e a Teoria da Norma Fundamental
a) Ordenamento Jurídico: conceito e caracterização.
b)