Introdu O Ao Direto N Dia
Aluna: Nádia Evelline Souza de Castro
DA NORMA AO ORDENAMENTO JURÍDICO
Noberto Bobbio, no seu livro teoria do ordenamento jurídico, se propõe a o conjunto de normas que constituem o ordenamento jurídico. De acordo com o autor as normas jurídicas não podem existir de maneira isolada, mas integrando-se com outras normas formando o que costumamos chamar de ordenamento jurídico. Além disso, ele trata um dos conceitos do direito como sinônimo de ordenamento.
O autor ainda explana sobre a escassez de estudos completos que tratem do tema ordenamento jurídico, enfatizando que o direito estuda a norma jurídica com mais veemência, em muitos casos, o ordenamento é visto apenas como um conjunto de normas e não um objeto que merece ser estudado. Para exemplificar o que ele queria dizer, o autor utilizou da metáfora da árvore. Na qual, enfatiza as folhas, no caso a norma, e não se dá tanta importância a árvore, metaforicamente, seria o ordenamento jurídico.
Bobbio chama atenção para o fato de que tanto as normas, como o ordenamento devem ser estudadas de forma relacionada, pois aquela veio para complementar essa e não suplantá-la.
O jurista deixa claro, utilizando de uma citação de um outro texto seu, que só existe direto quando houver um conjunto de normas formando um ordenamento. Dessa forma, “ o direito não é norma , mas um conjunto ordenado de normas, sendo evidente que uma norma jurídica não se encontra jamais só, mas está ligada a outras normas [...]”. O autor, faz uma menção ao jurista Hans Kelsen por ter tratado das questões problemáticas advindas do ordenamento jurídico. Ele ainda cita uma das obras do autor mencionado “ Teoria geral do direito e do Estado”, chamando atenção para os conceitos de Nomostática, estudos relativos à norma jurídica; e Nomodinâmica, estudos relativos ao ordenamento jurídico.
A integração da norma e do ordenamento foi necessária para se chegar a um conceito de direito. Tendo em vista, que a norma jurídica, em